Notícias da APF

Os impactos da Reforma Tributária para as entidades sem fins lucrativos

not 10 01 2024 4
Foto: pressfoto / Freepik

Texto da PEC 45 contemplou avanços importantes, como a não incidência de ITCMD e imunidade ao IBS e CBS para algumas entidades

No âmbito das discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, diversos setores da economia se engajaram em dialogar com os legisladores encarregados do processo de aprovação da proposta, e as entidades do chamado “terceiro setor” também se organizaram.

A mobilização das entidades em relação a outros setores se diferencia no que diz respeito ao interesse público e coletivo que essas organizações naturalmente visam – o que norteia toda e qualquer atuação das entidades. Assim, para influenciar a redação final do texto e assegurar a preservação de pontos de seu interesse e a inclusão de pontos estratégicos, as entidades levaram em conta não só seus interesses particulares, enquanto pessoas jurídicas que devem ter preocupações com sua sustentabilidade financeira, mas especialmente o impacto que as alterações propostas poderiam ter para o projeto de país que se almeja, considerando que o sistema tributário é um instrumento crucial para as políticas públicas.

Nesse sentido, a Associação Paulista de Fundações (APF), unida a outras entidades de grande representatividade na atuação de fortalecimento da sociedade civil, promoveu um trabalho de advocacy responsável pela inclusão de algumas conquistas de extrema relevância para as entidades sem fins lucrativos, seja no âmbito do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) ou na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
logo-apf

A atuação se deu, principalmente, por meio da apresentação de emendas à PEC, bem como a realização de inúmeras audiências e reuniões com deputados, senadores e membros da Secretaria Executiva da Reforma Tributária (SERT), além dos representantes das demais entidades participantes da coalizão em favor do advocacy pelo terceiro setor. Os trabalhos foram subsidiados e conduzidos juntamente à elaboração e apresentação de estudos de natureza jurídica e econômica dos impactos da Reforma Tributária para o setor, inclusive com a valiosa e imensurável ajuda da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), associada da APF.

No curso do trabalho, a APF também promoveu eventos para seus participantes, em parceria com o escritório Mattos Filho, para a apresentação das propostas, exposição das conquistas e acompanhamento da evolução da matéria. Foram elaborados relatórios periódicos de acompanhamento dos trâmites da reforma, para que todas as associadas se mantivessem informadas a respeito das movimentações no âmbito da PEC 45/2019.

Em decorrência da atuação de advocacy realizada, foram obtidas algumas conquistas pelas entidades do terceiro setor, sedimentadas no texto final aprovado e que já foi incorporado à Constituição Federal:

ITCMD:

  • 155, VII:

Previsão expressa de não incidência do ITCMD sobre as doações realizadas por e para entidades com finalidade de relevância pública e social, incluídos os institutos científicos e tecnológicos (ICTs), desde que observadas as condições estabelecidas em lei complementar (LC);

IBS e CBS:
  • 149-B:
Previsão de imunidade ao IBS e CBS para as entidades já contempladas pela imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, que alcança o patrimônio, renda e serviços das instituições dedicadas a educação, saúde ou assistência social que cumpram os requisitos previstos no art. 14, do Código Tributário Nacional (CTN). Considerando que a CBS é uma contribuição (que irá substituir, dentre outros, PIS e COFINS – contribuições cuja imunidade atualmente depende de Cebas), uma grande conquista das entidades é a previsão de sua imunidade, independente do previsto no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição – que é o dispositivo que prevê a necessidade de que a entidade seja beneficente de assistência social. Ou seja, as entidades imunes passarão a ter imunidade à CBS, ainda que não sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social.
  • 9º, parágrafo 3º, II, “d”:
Inclusão de dispositivo específico para permitir a redução em até 100% do IBS e da CBS sobre os serviços prestados por entidades sem fins lucrativos cuja finalidade seja inovação, ciência e tecnologia;
  • 9º, parágrafos 1º e 3º:
Permissão para que a legislação complementar de IBS e CBS estabeleça redução em 60% ou 100% das alíquotas dos referidos tributos para as seguintes atividades – nesse caso, independentemente de serem desempenhadas por instituições com ou sem finalidade lucrativa:
  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Produtos de cuidado básico à saúde menstrual;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produções culturais, artísticas e audiovisuais, incluindo atividades desportivas;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas.
Como se vê, várias das conquistas dependem da regulamentação por LC, para que se tenha completa clareza de seu alcance e dos procedimentos eventualmente aplicáveis para a fruição dos direitos agora previstos na Constituição.

Assim, a APF e o Mattos Filho seguirão sua parceria e atuação em conjunto com outros relevantes atores do setor para que as previsões da LC, de fato, assegurem a fruição dos direitos alcançados.

Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária no Terceiro Setor, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, negócios sociais e direitos humanos do Mattos Filho.

Fonte: Mattos Filho